São competências da CPLAN:
I. Fomentar ações para melhoria contínua dos processos internos;
II. Assessorar estudos sobre a estrutura organizacional da instituição, visando à sistematização,
padronização e simplificação dos processos administrativos;
III. Manter atualizados os organogramas, fluxogramas e manuais sob sua responsabilidade;
IV. Assessorar o desenvolvimento do planejamento estratégico;
V. Fomentar iniciativas de modernização administrativa, com foco no planejamento estratégico;
VI. Auxiliar a elaboração de estudos de racionalização administrativa, de melhoria de processos e de aperfeiçoamento da estrutura organizacional da UNIR;
VII. Realizar estudos sobre criação, estruturação, classificação, transformação, instalação ou extinção de unidades organizacionais quando consultada;
VIII. Assessorar a elaboração de planos de ação, tendo por base o processo de planejamento estratégico institucional;
IX. Mapear processos visando à otimização dos procedimentos na consecução dos objetivos e metas institucionais;
X. Auxiliar na elaboração de políticas, programas, projetos, regimentos e normas organizacionais da UNIR;
XI. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XII. Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Diretor de Planejamento e Informação.
São atribuições do Coordenador da CPLAN:
I. Acompanhar e orientar os servidores lotados na CPLAN no desenvolvimento das competências da Coordenadoria;
II. Desenvolver demais atividades designadas pela Diretoria de Planejamento Desenvolvimento e Informação, dentro da sua área de atuação.