São competências da DPDI:
I. Fomentar a cultura do planejamento institucional em articulação com as demais unidades;
II. Promover o aperfeiçoamento contínuo de metodologias, processos e instrumentos de planejamento,
monitoramento e avaliação, que promovam a eficácia, eficiência e a efetividade administrativa;
III. Contribuir para a sistematização de indicadores de desempenho institucional da UNIR;
IV. Coordenar, orientar e apoiar as unidades acadêmicas e administrativas na elaboração dos seus Planos de Ação;
V. Coletar, sistematizar, consolidar e divulgar informações relacionadas ao planejamento da UNIR;
VI. Elaborar boletins, anuários estatísticos e os relatórios de gestão;
VII. Elaborar proposta orçamentária anual da UNIR;
VIII. Elaborar manuais de procedimentos institucionais;
IX. Reavaliar e sugerir alterações dos fluxos processuais;
X. Assessorar às demais unidades administrativas em assuntos relacionados com organização e métodos,
elaboração de organogramas, fluxogramas e manuais de procedimentos;
XI. Coordenar a elaboração de relatórios de gestão;
XII. Assessorar a política de gestão de riscos;
XIII. Assessorar a elaboração de regimentos e normas organizacionais da UNIR;
XIV. Elaborar indicadores de desempenho institucionais;
XV. Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XVI. Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Pró-Reitor de Planejamento.
São atribuições do Diretor da DPDI:
I. Acompanhar e orientar os servidores lotados na DPDI no desenvolvimento das competências da Diretoria.
II. Desenvolver demais atividades designadas pelo Pró-Reitor de Planejamento, dentro da sua área de atuação.